Legislação   LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 171.º
Registo público

A Ordem assegura o registo dos revisores oficiais de contas, das sociedades de revisores oficiais de contas, bem como das formas de associação de sociedades de revisores oficiais de contas previstas no n.º 7 do Artigo 118.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro