Legislação
DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 98.º
Decisão
1 - Recebido o requerimento é proferida decisão concedendo ou não a revisão do processo.
2 - Da decisão que não conceder a revisão cabe impugnação junto dos tribunais administrativos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro