Legislação
DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 54.º
Funcionamento
O Conselho do Notariado reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros considere conveniente.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro