Legislação
DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 48.º
Substituição
Conhecida a situação referida no artigo anterior, a Ordem dos Notários designa de imediato um notário para, a título transitório, assegurar o funcionamento do cartório.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro