Legislação
DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 39.º
Notários sem licença de cartório notarial
Os notários que integram a bolsa de notários tomam posse em conjunto perante o Ministro da Justiça e o bastonário da Ordem dos Notários.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro