Legislação   DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Regulamentação do estágio

A selecção de estagiários, a organização e o programa do estágio notarial, bem como a elaboração da informação do estágio, regem-se pelas normas do presente Estatuto e por regulamento aprovado pela Ordem dos Notários, ouvido o Conselho do Notariado.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro