Legislação
DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 26.º
Início de estágio
Quem possuir os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior pode requerer à Ordem dos Notários a inscrição no estágio notarial.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro