Legislação   DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 1.º-A
Atribuição e reconhecimento da qualidade de notário

1 - Podem exercer a profissão de notário em Portugal:
a) Os profissionais que tenham adquirido ou vierem a adquirir essa qualidade nos termos do presente Estatuto;
b) Os profissionais que como tal tenham sido reconhecidos;
c) Os nacionais de Estados membros da União Europeia legalmente habilitados a exercer a profissão de notário e que reúnam as condições previstas no presente Estatuto.
2 - O Conselho do Notariado é a autoridade competente para atribuir e reconhecer a qualidade de notário em Portugal.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de Janeiro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de Janeiro