Legislação
LEI N.º 119/2015, DE 31 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 69.º
Norma de remissão
Aplicam-se ao conselho geral e de supervisão as normas do artigo 46.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto