Legislação
LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 24.º
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A INCM torna público no seu sítio na Internet as marcas de Contrastaria a que se referem os artigos 17.º a 19.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto