Legislação
DECRETO-LEI N.º 411/98, DE 30 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 23.º
Comunicação da trasladação
A entidade responsável pela administração do cemitério donde tiver sido efectuada a trasladação deve proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro