Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 111/2015, DE 27 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 53.º
Incentivos

No âmbito de projetos de emparcelamento integral, pode ser criado, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento rural, um sistema de incentivos destinados a fomentar a venda à reserva de terras de prédios rústicos de reduzida dimensão ou pertencentes a proprietários de idade superior a 65 anos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto