Legislação   DECRETO-LEI N.º 422/89, DE 02 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 127.º
Empréstimos
A realização de empréstimos nos casinos ou seus anexos, quando praticados por membro dos corpos sociais, empregados e agentes das concessionárias, faz incorrer estas em multa igual à importância mutuada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro