Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 422/89, DE 02 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 126.º
Emissão irregular de cartões de acesso às salas de jogos
A emissão de cartões de acesso às salas de jogos a favor de quem não satisfaça os requisitos legais faz incorrer a concessionária em multa até 100000$00, por cada cartão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro