Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 422/89, DE 02 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 41.º
Cartões modelo D
Aos titulares de cartões válidos modelos A e B que destes não sejam portadores, por alegado esquecimento, poderá autorizar-se a entrada nas salas de jogos, passando-se-lhes cartão modelo D, válido por um dia.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro