Legislação
LEI N.º 66/2015, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 7.º
Requisitos para a cobrança de comissões e despesas
As comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito têm de corresponder a um serviço efetivamente prestado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 66/2015, de 06 de Julho