Legislação   LEI N.º 66/2015, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Requisitos para a cobrança de comissões e despesas

As comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito têm de corresponder a um serviço efetivamente prestado.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 66/2015, de 06 de Julho