Legislação   DECRETO-LEI N.º 96/2015, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Missão e atribuições

1 - O IGeFE, I.P., tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do MEC, a gestão previsional fiável e sustentada do orçamento da educação e ciência, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e o funcionamento dos sistemas integrados de informação financeira, em articulação com os demais serviços e organismos do MEC.
2 - O IGeFE, I.P., prossegue as seguintes atribuições:
a) Prestar apoio técnico-financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos do MEC;
b) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MEC, na vertente económico-financeira;
c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de avaliação e programação financeira, com vista à monitorização e execução conducentes à eficácia e eficiência dos sistemas educativo e científico e tecnológico;
d) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e das propostas e modelos de financiamento das instituições de ensino superior e da ação social do ensino superior, em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior, procedendo ao seu acompanhamento e execução;
e) Desenvolver as atividades de entidade coordenadora dos programas orçamentais do MEC;
f) Coordenar a requisição de verbas inscritas no Orçamento do Estado afetas aos órgãos, serviços e organismos do MEC;
g) Assegurar a elaboração dos orçamentos de atividade e de projeto do MEC e acompanhar e monitorizar as respetivas execuções, em colaboração com os restantes serviços e organismos do MEC;
h) Elaborar a proposta de distribuição de verbas pelos órgãos, serviços e organismos do MEC e por entidades tuteladas ou sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da educação e ciência;
i) Definir os critérios e procedimentos a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC, bem como as regras da sua execução;
j) Gerir e acompanhar a execução financeira de projetos das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC financiados por fundos europeus estruturais e de investimento;
k) Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;
l) Desenvolver as ações necessárias à otimização dos sistemas educativo e científico e tecnológico, tendo em vista a obtenção de ganhos de eficiência financeira;
m) Contribuir para a definição das políticas e estratégias em matéria de sistemas de informação de suporte às áreas de planeamento e de gestão financeira e coordenar a sua aplicação;
n) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC;
o) Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do MEC;
p) Transferir para os municípios os montantes financeiros da responsabilidade do MEC;
q) Otimizar a gestão dos recursos financeiros do MEC afetos ao IGeFE, I.P., designadamente por recurso a instrumentos disponíveis no mercado que visam assegurar a rendibilização de saldos de tesouraria.
3 - Para a prossecução das suas atribuições, o IGeFE, I.P., deve promover a articulação e colaboração com os restantes serviços e organismos do MEC.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de Maio