Legislação   LEI N.º 16/2015, DE 24 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 69.º
Atividades permitidas à sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário

A sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário tem por atividade habitual a atividade de gestão de OII, podendo ainda:
a) Prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário, incluindo a realização de estudos e análises relativos ao mercado imobiliário; e
b) Proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 56/2018, de 09 de Julho