Legislação
LEI N.º 16/2015, DE 24 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 49.º
Tipos
São organismos de investimento coletivo sob forma societária:
a) As sociedades de investimento mobiliário, que podem ser OICVM, OIAVM ou OIAnF; e
b) As sociedades de investimento imobiliário, que são OII.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 56/2018, de 09 de Julho