Legislação   DECRETO-LEI N.º 26/2015, DE 06 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Disposição final

Para efeitos do disposto nos Decretos-Leis n.os 260/94, de 22 de outubro, 72/95, de 15 de abril, 171/95, de 18 de julho, e 211/98, de 16 de julho, continuam a aplicar-se as regras sobre o limite de emissão de obrigações estabelecidas no artigo 349.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na redação anterior à dada pelo presente decreto-lei.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 26/2015, de 06 de Fevereiro