Legislação
DECRETO-LEI N.º 376/2007, DE 08 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 7.º
Forma
1 - Os AECT com sede estatutária em Portugal constituem-se mediante escritura pública.
2 - A constituição de um AECT é publicada na 2.ª série do Diário da República.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 376/2007, de 08 de Novembro