Legislação   DECRETO-LEI N.º 376/2007, DE 08 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Forma

1 - Os AECT com sede estatutária em Portugal constituem-se mediante escritura pública.
2 - A constituição de um AECT é publicada na 2.ª série do Diário da República.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 376/2007, de 08 de Novembro