Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 376/2007, DE 08 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Natureza e missão

1 - Os AECT são pessoas colectivas públicas de natureza associativa constituídas por entidades de dois ou mais Estados membros da União Europeia, que têm por missão facilitar e promover a cooperação transfronteiriça, a cooperação transnacional e a cooperação inter-regional entre os seus membros, exclusivamente no intuito de reforçar a coesão económica e social no território da União Europeia.
2 - Os AECT são entidades dotadas de personalidade jurídica e gozam da mais ampla capacidade jurídica reconhecida às pessoas colectivas pela lei portuguesa.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 376/2007, de 08 de Novembro