Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 15-A/98, DE 03 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 85.º
Incompatibilidades

Não podem ser designados membros de mesa de assembleia ou secção de voto:
a) O Presidente da República, os Deputados, os membros do Governo e dos governos regionais, os ministros da República, os governadores civis, os vice-governadores civis e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais;
b) Os juízes de qualquer tribunal e os magistrados do Ministério Público.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril