Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Encerramento

1 - O encerramento de grande superfície comercial ou de conjunto comercial deve ser comunicado à DGAE, através do «Balcão do empreendedor», no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do facto.
2 - A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação leve.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro