Legislação   DECRETO-LEI N.º 5/2015, DE 08 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Órgãos

São órgãos da CMVM:
a) O conselho de administração;
b) A comissão de fiscalização;
c) O conselho consultivo;
d) A comissão de deontologia.
e) O Conselho Geral de Supervisão de Auditoria, a que se refere o artigo 35.º do regime jurídico da supervisão de auditoria.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro