Legislação
DECRETO-LEI N.º 5/2015, DE 08 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 7.º
Órgãos
São órgãos da CMVM:
a) O conselho de administração;
b) A comissão de fiscalização;
c) O conselho consultivo;
d) A comissão de deontologia.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 5/2015, de 08 de Janeiro