Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 7/2015, DE 13 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Aditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo

É aditada à Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, a verba n.º 29, com a seguinte redação:
«29 - Valor líquido global dos organismos de investimento coletivo:
29.1 - Organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos - sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0025 /prct.
29.2 - Outros organismos de investimento coletivo - sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0125 /prct.»

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de Janeiro