Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 4/2007, DE 16 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 64.º
Factor de sustentabilidade

1 - Ao montante da pensão estatutária, calculada nos termos legais, é aplicável um factor de sustentabilidade relacionado com a evolução da esperança média de vida, tendo em vista a adequação do sistema às modificações resultantes de alterações demográficas e económicas.
2 - O factor de sustentabilidade é definido pela relação entre a esperança média de vida verificada num determinado ano de referência e a esperança média de vida que se verificar no ano anterior ao do requerimento da pensão.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro