Legislação   DECRETO-LEI N.º 144/2008, DE 28 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Construção, manutenção e apetrechamento de estabelecimentos de ensino

1 - São transferidas para os municípios as atribuições de construção, manutenção e apetrechamento das escolas básicas.
2 - O Ministério da Educação financia a construção de escolas básicas, mediante a definição de custos padrão, e define as orientações técnicas da sua instalação.
3 - São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas de manutenção e apetrechamento de escolas básicas.
4 - Em 2009, a transferência de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
5 - A partir de 2010, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no fundo social municipal e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.
6 - O disposto no presente artigo não prejudica os concursos públicos já abertos pelo Ministério da Educação e que se destinam à construção, manutenção e apetrechamento das escolas básicas.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho