Legislação
LEI N.º 53/2014, DE 25 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 14.º
Apoio técnico, administrativo e logístico
A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) assegura o apoio técnico, administrativo e logístico indispensável ao bom funcionamento do FAM.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto