Legislação   LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 356.º
Publicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho

1 - Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como a sua revogação, são publicados na 2.ª série do Diário da República e entram em vigor, após a sua publicação, nos mesmos termos das leis.
2 - Compete à DGAEP proceder à publicação, na 2.ª série do Diário da República, de avisos sobre a data da cessação da vigência de acordos coletivos de trabalho.
3 - Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que sejam objeto de três revisões são integralmente republicados.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho