Legislação   LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 313.º
Ilicitude da cessação do contrato de trabalho em funções públicas

O regime da apreciação judicial do despedimento ou demissão é aplicável ao ato que declara a cessação do contrato de trabalho em funções públicas na sequência de processo de requalificação.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho