Legislação   LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 305.º
Exoneração a pedido do trabalhador

A nomeação definitiva cessa por exoneração do trabalhador, que produz efeitos no trigésimo dia a contar da data da apresentação do respetivo requerimento escrito, exceto quando o empregador público e o trabalhador acordem diferentemente.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho