Legislação   LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Bases do regime e âmbito

Constituem normas base definidoras do regime e âmbito do vínculo de emprego público:
a) Os artigos 6.º a 10.º, sobre as modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas;
b) Os artigos 13.º a 16.º, relativos às fontes e participação na legislação do trabalho;
c) Os artigos 19.º a 24.º, relativos às garantias de imparcialidade;
d) O artigo 33.º, sobre o procedimento concursal;
e) Os artigos 70.º a 73.º, sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público;
f) Os artigos 79.º a 83.º, relativos às disposições gerais sobre estruturação das carreiras;
g) Os artigos 92.º a 100.º, sobre a mobilidade;
h) Os artigos 144.º a 146.º, sobre princípios gerais relativos às remunerações;
i) Os artigos 176.º a 240.º, sobre o exercício do poder disciplinar;
j) Os artigos 245.º a 275.º, relativos à reafetação e requalificação dos trabalhadores;
k) Os artigos 288.º a 313.º, relativos à extinção do vínculo;
l) Os artigos 347.º a 386.º, sobre a negociação coletiva.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho