Legislação
LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 170.º
Candidaturas simultâneas
Quem aceitar candidatura em mais de uma lista concorrente ao mesmo órgão autárquico é punido com a pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto