Legislação
LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 79.º
Alvará de nomeação
Até cinco dias antes da eleição, o presidente da câmara municipal lavra alvará de designação dos membros das mesas das assembleias de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia respectivas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro