Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 79.º
Alvará de nomeação

Até cinco dias antes da eleição, o presidente da câmara municipal lavra alvará de designação dos membros das mesas das assembleias de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia respectivas e ao governador civil.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto