Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 78.º
Reclamação

1 - Os nomes dos membros das mesas são publicados por edital afixado no prazo de dois dias à porta da sede da junta de freguesia e notificados aos nomeados, podendo qualquer eleitor reclamar contra a designação perante o juiz da comarca no mesmo prazo, com fundamento em preterição de requisitos fixados na presente lei.
2 - O juiz decide a reclamação no prazo de um dia e, se a atender, procede imediatamente à escolha, comunicando-a ao presidente da câmara municipal.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto