Legislação
LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 68.º
Determinação das secções de voto
Até ao 35.º dia anterior ao dia da eleição, o presidente da câmara municipal determina os desdobramentos previstos no número anterior, comunicando-os imediatamente à correspondente junta de freguesia.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto