Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 54.-A/99, DE 22 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Regiões Autónomas

As referências feitas bem como as competências atribuídas pelo presente diploma aos diversos serviços do Governo da República reportam-se e são exercidas nas Regiões Autónomas pelos Governos Regionais através dos departamentos respectivos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro