Legislação
DECRETO-LEI N.º 54.-A/99, DE 22 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 5.º
Apoio técnico
O Governo promove as acções indispensáveis ao apoio na execução das disposições constantes do presente diploma.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro