Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 135/99, DE 22 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 48.º
Meios de divulgação multimédia

Os serviços públicos devem, sempre que possível, promover meios de divulgação multimedia das suas actividades, com o objectivo de esclarecer os utentes sobre o seu funcionamento.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril