Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 135/99, DE 22 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 43.º
Observatório da modernização administrativa

1 - O Secretariado para a Modernização Administrativa articulará a sua gestão e funcionamento no sentido de se constituir como observatório permanente da modernização administrativa, nas áreas reguladas pelo presente diploma.
2 - Compete ao Secretariado para a Modernização Administrativa proceder à análise dos referidos relatórios e elaborar estudo sintético, mas detalhado, das principais medidas tomadas e propor ao Governo recomendações ou medidas legislativas que contribuam para uma maior qualidade, eficácia e eficiência da Administração Pública.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril