Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 29/87, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Remunerações dos vereadores em regime de meio tempo

Os vereadores em regime de meio tempo têm direito a metade das remunerações e subsídios fixados no n.º 3 do artigo 6.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 29/87, de 30 de Junho