Legislação
DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 413.º
Partilha de riscos
O contrato deve implicar uma significativa e efectiva transferência do risco para o concessionário.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho