Legislação
DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 236.º
Prevalência
As normas constantes do presente capítulo relativas ao concurso de concepção prevalecem sobre quaisquer disposições dos termos de referência e respectivos documentos complementares com elas desconformes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro