Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 3/2014, DE 09 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 37.º
Recrutamento para a categoria de guarda principal
1 - O recrutamento para a categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados na categoria de guarda.
2 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal a que se refere o número anterior, ter:
a) Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de guarda;
b) Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de «Desempenho adequado» nos últimos cinco anos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 3/2014, de 09 de Janeiro