Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 23/2014, DE 14 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei define o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, conformando-o com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
2 - O presente decreto-lei estabelece, ainda, o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro