Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 60/2002, DE 20 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 33.º
Fusão e transformação de fundos
A CMVM define, por regulamento, as condições e o processo de fusão de fundos de investimento, bem como de transformação do respectivo tipo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março