Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 11/2014, DE 22 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Extinção e reestruturação

1 - São extintas, sendo objeto de fusão, as direções regionais da economia, sendo as suas atribuições no domínio:
a) Da indústria, comércio e serviços integradas no IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I P., assegurando a presença regional e a prestação de proximidade dos respetivos serviços aos investidores e às empresas;
b) Da qualidade e metrologia integradas no Instituto Português da Qualidade, I.P.;
c) Da energia e geologia integradas na Direção-Geral de Energia e Geologia do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
2 - São objeto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
a) A Secretaria-Geral, sendo as suas atribuições nos domínios da energia e geologia integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e as suas atribuições no domínio do emprego integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
b) O Gabinete de Estratégia e Estudos, sendo as suas atribuições no domínio da energia integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e as suas atribuições no domínio do emprego integradas no Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
c) A Direção-Geral das Atividades Económicas, sendo as suas atribuições nos domínios da energia e geologia integradas na Direção-Geral de Energia e Geologia do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e as suas atribuições nos domínios da indústria e inovação integradas no IAPMEI, I. P., com exceção das competências de acompanhamento no âmbito da indústria atribuídas à DGAE;
d) O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., que passa a designar-se Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 82/2014, de 20 de Maio